Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0109401-31.2015.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CLAITON DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (evento 229), por meio da qual noticia equívoco na baixa definitiva do feito certificada no evento 228. Sustenta que as determinações contidas nas decisões de eventos 188 e 197 ainda não foram integralmente cumpridas, restando pendente a análise da contadoria judicial quanto à impugnação de cálculos apresentada no evento 185.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de evento 197 reiterou a necessidade de remessa do feito à Contadoria, nos moldes do comando anterior de evento 188, para que houvesse manifestação sobre os pontos controvertidos suscitados pela parte autora. A baixa do processo sem a efetivação de tal diligência configura erro procedimental que obsta o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a baixa certificada no evento 228.
Determino o estrito cumprimento da decisão de evento 197. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste fundamentadamente sobre a petição de evento 185. O órgão auxiliar deverá analisar a adequação dos índices de juros utilizados face à insurgência da parte exequente.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na ausência de novos requerimentos ou impugnações específicas, venham os autos conclusos para decisão acerca dos valores remanescentes.
Diligencie-se com prioridade.
Cumpra-se.