Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JE
Arquivado
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2º Juizado Especial Federal de Vitória
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO
OAB/PR 117125·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO
OAB/PR 117125·CPF·Representa: Réu
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/12/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003276-17.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
ADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
12/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/11/2025, 17:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5003276-17.2025.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKI
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
ADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 06/10/2025 - PETIÇÃO
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003276-17.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
ADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do exequente do evento 33 e mantenho a decisão do evento 35 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o exequente integralmente a decisão do evento 27.
Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/09/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003276-17.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
ADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 5.423,05 (cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 01/2024 a 02/2025.
É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação. Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias)
Ao executado é concedido prazo para embargar, dentre outras matérias, a inexequibilidade do título, o excesso de execução ou a cumulação indevida de execuções. A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada. Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Considerando que o prazo de citação finalizou em 27/02/2025, conforme evento 05, somente é cabível a inclusão da taxa condominial vencida a competência de 02/2025.
Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida, referente as parcelas das competências de 01/2024 a 02/2025, e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro. Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
18/09/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003276-17.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNA
ADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial.
A executada não depositou o valor em execução e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o Enunciado 117, do FONAJE e o art. 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, dê-se vista ao exequente e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Não cumprido, intime-se o exequente para apresentar os cálculos, nos termos estabelecidos nessa decisão. Após, expeça-se mandado de sequestro. Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpre o exequente apresentar os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número do conta, informando se conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor em execução.