Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000248-83.2013.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: BLUECOM SOLUCOES DE CONECTIVIDADE E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): CIRO LOPES DIAS (OAB SP158707)
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA, ora exequente, requereu o pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados no título judicial, em face da K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. e da ANTT, no montante de R$ 2.340,20, atualizado até 08/2023 (evento 171.5).
A K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. procedeu ao depósito de R$ 1.170,10, correspondente à metade do valor devido a título de honorários advocatícios (evento 182.2).
A ANTT, por sua vez, manifestou concordância com o cálculo apresentado pela exequente (evento 183.1).
Intimada, a exequente, por equívoco, manifestou-se pela quitação dos valores por parte da ANTT, requerendo o prosseguimento da execução em face da K-INFRA (evento 187.1).
Foi determinada a intimação da exequente, consoante decisão de evento 193.1, para confirmar os termos do requerimento de evento 187.1, esta permaneceu inerte.
Por fim, a ANTT manifestou-se novamente pela concordância com os valores apresentados e a expedição do respectivo requisitório (evento 210.1).
É o necessário. Decido.
II. No caso em tela, inicialmente, verifica-se que houve concordância do exequente quanto ao valor depositado em evento 182.2.
Considerando que os valores foram depositados pela K-INFRA, a execução deve ser extinta quanto a esta coexecutada.
De outro lado, quanto à parte correspondente à ANTT, havendo concordância da Autarquia Federal com os valores apresentados pela exequente, o montante devido deve ser homologado.
III. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para fixar como devidos pela ANTT à exequente, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 1.170,00 (mil, cento e setenta reais), atualizado até 08/2023.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição do RPV em favor do patrono da empresa exequente, para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos.
Cadastrada a requisição, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio da requisição.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento, em favor do advogado da exequente, dos valores depositados pela K-INFRA, em evento 182.2, a título de honorários sucumbenciais.
Expedido o alvará e enviada a requisição, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito do RPV deverá ser feito no Sistema e-Proc na página: www.eproc.trf2.jus.br opção de "Consulta Pública de processo". Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF, ou o nome do beneficiário ou seu CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso – essa informação constará do ofício), munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Ciência às partes.