Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2
ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno do feito da Turma Recursal, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 17:36
·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/PR 088037·CPF·Representa: Autor
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/PR 88037·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/DF 48286·CPF·Representa: Réu
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/RS 48034·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/PR 088037·CPF·Representa: Réu
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/DF 048286·Representa: Réu
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/RS 048034·CPF·Representa: Réu
Recebimento
30/10/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 01/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ACOLHENDO, DE OFICIO, A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEF.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
processual civil. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. rito incompatível com as lei 10.259/2001 e 9099/1995. incidência do art. 3º da Lei 10259/2001 em sua parte final. procedimento com rito próprio previsto nos artigos 771 a 920 do cpc. faculdade do condominio em ajuizar execução por titulo extrajudicial ou ação de conhecimento nos jefs. necessidade de adequação de rito pelo juízo a quo. juízo que passa a ter competência para o rito comum e de jef. inconveniente de extinção do feito que inutilizará o processo, SENDO QUE A demanda seria distribuÍda ao mesmo juÍzo por prevenção. recurso não conhecido. acolhimento, de oficio, da preliminar de incompetência. devolução dos autos para adequação do rito.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da Caixa Econômica Federal, acolhendo, de oficio, a preliminar de incompetência do JEF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ
RECORRENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 01/10/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado.
No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente.
Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados.
Intimem-se.
15/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de recurso inominado pela parte autora em face da sentença terminativa, dê-se vista à parte ré para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 09:49
Petição (Recurso inominado)
13/06/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009036-80.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2
ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. 10.259/2001 e Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transcorrido, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.