Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-62.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: VERA LUCIA FORTUNATO PIERONI
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a CEAB/EADJ a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado (evento 24, SENT1), no prazo fixado na ata 2214418 do CODE/PREVJUD1, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento, intime-se o autor por 5 (cinco) dias.
Nada requerido, dê-se baixa definitiva.
1. Ata 2214418 do Conselho Deliberativo de PREVJUD, encaminhada pelo CNJ por meio do Ofício 37/2025/SEP, e que deliberou pela uniformização dos prazos para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais enviadas ao INSS por meio do PREVJUD, e cujo incremento no sistema EPROC foi determinada pelo TRF2 (Despacho TRF2 1173354)