Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007843-30.2022.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas remanescentes, sob pena de encaminhamento de peças para inclusão em dívida ativa da União.
Após o recolhimento regular das custas, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007843-30.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, posto que o débito foi quitado em via administrativa. Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte autora para recolher custas. Apresentado o comprovante, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.