Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010605-71.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dos pedidos de impugnação da CEF
Indefiro o pedido de impugnação da CEF, em face dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora no Evento n.º 18, na parte em que requer estejam os referidos cálculos limitados a termo final em janeiro/2025, que corresponderiam apenas às parcelas vencidas das cotas condominiais, haja vista flagrante inobservância ao dispositivo da Sentença de Evento n.º 10, prolatada em maio/2025, que fixou que "a ré deverá pagar também as parcelas vincendas até a data da prolação desta sentença, descontados eventuais valores já saldados pela ré a este título", tendo sido os cálculos apurados até a competência de março/2025.
Já em relação à indevida inclusão de valores referentes às descrições "matrícula" (R$ 198,35) e "diligência" (R$ 26,47) constantes nos cálculos do Condomínio Jardim Hibisco, assiste razão à CEF, quando reclama da cobrança de referidos valores, uma vez que inerentes aos gastos necessários para a obtenção da certidão de ônus reais anexada à inicial pelo condomínio exeqüente, não se caracterizam como custas processuais.
Ademais, a despeito de se referirem a taxas condominiais de natureza extraordinária, devem ser suportadas por todos os condôminos, e não impostas apenas àquele contra o qual a ação foi ajuizada.
Destarte, nos termos das fundamentações acima, HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos elaborados e apresentados pelo exeqüente no Evento n.º 18, totalizando a presente execução o valor de R$ 4.915,68 (quatro mil novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), consistente na diferença entre o valor apurado (R$ 5.140,50) e as descrições indevidamente cobradas (R$ 198,35 + R$ 26,47).
Da regularização processual para a transferência de valores depositados
Desta feita, intime-se o Condomínio Jardim Hibisco, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos Ata de Assembléia Ordinária em vigor, com a eleição do atual síndico do condomínio exeqüente, anexando à referida ata os documentos de qualificação do respectivo síndico bem como procuração atualizada, outorgando poderes aos patronos para o levantamento das importância de R$ 4.915,68, e todos os dados bancários do síndico ou do correspondente advogado (instituição bancária, agência, número e tipo de conta, operação e CPF).
Tudo cumprido, considerando os depósitos efetuados pela CEF por meio das duas Guias de Depósito Judicial de Evento n.º 28, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para também fazer constar como autor o atual síndico do condomínio, e proceda ao ofício próprio para a transferência da importância homologada (R$ 4.915,68), para a conta bancária de seu atual síndico e/ou advogado, a depender dos poderes que lhe forem outorgados, bem como ao estorno, daquilo que foi pago em excesso de execução, em restituição à CEF.
Rio de Janeiro, 23/01/2026.