Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022595-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICEIA JOCEANI STEIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB RJ247424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora dos valores constantes no evento 69. Cumprido e após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.