Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-89.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: THEO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILENA DOS SANTOS ROSA (Pais)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370)
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo. Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência. Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo. Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos. Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas. Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado. Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E. Conselho da Justiça Federal. Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito.