Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044981-20.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BRUM PINHEIRO
ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)
DESPACHO/DECISÃO
Do valor principal devido ao autor
1 - Tendo em vista que, em conformidade com o artigo 526 do CPC, o INSS ofereceu em pagamento o valor que entende devido (Evento 63) e o autor não apresentou oposição ao valor principal devido ao autor (Evento 64), declaro satisfeita a obrigação, nos moldes estabelecidos pelo §3º do artigo 526 do CPC.
2 - Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 63, ANEXO2, referente ao valor devido ao autor (R$ 70.854,81).
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
Do valor dos honorários de sucumbência
4 - Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo advogado do autor no Evento 64, atentando para o acordo homologado pela sentença do Evento 44, especialmente para o campo "Honorários Advocatícios", constante do quadro do acordo (Evento 7).
5 - Caso haja concordância do INSS com a impugnação apresentada no Evento 64, expeça a Secretaria o respectivo ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, referente ao valor devido a título de honorários de sucumbência (R$ 7.085,48).
6 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
7 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.