Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003137-70.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 75, DOC1, o exequente informou o valor do remanescente e requereu o Sisbajud.
Era o que cabia relatar. Decido.
Tendo em vista que o TRF2 não conheceu do Agravo de Instrumento nº 50069125620254020000, determino:
1. Intime-se a executada para pagar o remanescente do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Decorrido o prazo sem o depósito, intime-se o exequente para que informe o remanescente atualizado.
3. Proceda-se ao Sisbajud do valor remanescente.
4. Após, proceda-se ao traslado do depósito para os autos do Embargos à Execução nº 50192076520224025001.
5. Suspenda o processo até o julgamento dos Embargos à Execução nº 50192076520224025001, nos termos do art. 32, §2º da Lei 6830/80.