Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004513-86.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)
ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Revejo o despacho do ev. 08 no que tange a expedição de mandado de verificação das condições sociais e DETERMINO a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL, nomeando a Senhora BRUNA DA SILVA SANTOS AMORIM, Assistente Social, a qual deverá responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também aos quesitos abaixo:
1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência, que mereçam relevo frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93.
1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora?
1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade.
1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora?
1.4 NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA.
2. Fotografar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada.
3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
Prazo de entrega do laudo: 20 dias.
Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.