Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0075653-03.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu autorização para apropriar-se de valores bloqueados e transferidos (evento 95.1).
Tendo em vista detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via SISBAJUD (evento 102.1) e o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se das quantias de R$ 98,72, R$ 255,53 e R$ 0,30, bloqueados e transferidos referentes aos IDs: 072025000064942044, 072025000064942052 e 072025000064942060, respectivamente, com os devidos acréscimos legais.
No mais, intime-se a Caixa Econômica Federal para dar prosseguimento à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.