Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
APELANTE: MARIA DE OLIVEIRA DIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO DE SOUZA (OAB ES017023)
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006623-77.2024.4.02.5006 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 11/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a apelação para o devido processamento.
Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas. Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 09:22
Petição (Apelação)
10/02/2026, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): SANDRO DE SOUZA (OAB ES017023)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após, dê-se baixa dos autos no sistema. P.I.
18/12/2025, 00:00
Improcedência
17/12/2025, 19:30
Mero expediente
15/11/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 04/11/2025 - LAUDO PERICIAL
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 100 - 29/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 77 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 77 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o objeto da presente ação, qual seja, a quitação do contrato de financiamento habitacional em que há alegação de possível doença preexistente, faz-se necessária a realização de perícia médica indireta em relação ao sr. CLOVES DIAS, devendo a parte autora apresentar laudos e exames que julgar necessários no prazo de 15 (quinze) dias.
NOMEIO como perito do Juízo o médico Clínico Geral dr. RENAN CORREA BRAGA, telefone (27) 98822-4008 e e-mail [email protected], com fulcro no art. 465 e seguintes do CPC, para a realização da prova técnica pericial.
Intimem-se as partes da presente decisão, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou após as manifestações, dê-se ciência ao perito da sua nomeação para, em 05 dias, manifestar o seu interesse na realização da referida prova pericial, podendo apresentar escusa ao encargo que lhe fora imposto, expondo o motivo legítimo pelo qual a faz – sendo certo que a mera alegação de acúmulo de trabalho particular ou justificativas equivalentes não têm o condão de liberá-lo do encargo ora imposto –, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 157 e 378 do CPC. O perito deverá, ainda, ser cientificado que o laudo deverá conter todos os requisitos determinados no art. 473 do CPC.
Em caso de aceitação do encargo, tendo apresentado o expert proposta de honorários, devidamente motivada, com especificação detalhada das rubricas que compõe o valor total dos seus honorários, deverão as partes ser intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários deverão ser arcados pela CAIXA SEGURADORA S/A, nos termos do art. 95 do CPC.
Sendo assim, em não havendo impugnação, intime-se a CAIXA SEGURADORA S.A. para depositar o valor dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Efetuado o depósito, comunique-se ao perito, intimando-o para designar dia e hora para a realização da perícia - em prazo razoável que viabilize a cientificação das partes. O laudo pericial deverá ser apresentado a este Juízo em até 30 dias contados da realização da perícia.
Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando:
1. Dados gerais do processo:
a) número do processo;
b) Juizado/Vara.
2. Dados gerais do(a) periciando(a):
a) Nome;
b) Sexo;
c) Data de nascimento;
d) Escolaridade/Formação Profissional;
e) Profissão declarada;
f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;
g) Dominância dos membros (esquerda/direita).
3. Dados gerais da perícia:
a) Data do exame;
b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;
c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:
a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.
b) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.
c) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.
d) É possível afirmar que na data em que o contrato foi assinado (22/05/2014), o de cujus já era portador da(s) doença(s) causadora(s) do falecimento?
e) Na data em que foi firmado o contrato, a(s) doença(s) que o de cujus possuía indicavam risco de morte ou de incapacidade?
f) Preste o Sr. Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Ressalto, desde logo, que a comunicação da data da perícia aos assistentes técnicos será incumbência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.
Havendo algum pedido pertinente de esclarecimento sobre o laudo, intime-se o perito para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos.
Outras Decisões
18/06/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o objeto da presente ação, qual seja, a quitação do contrato de financiamento habitacional em que há alegação de doença preexistente, necessário se faz a realização de perícia médica indireta, conforme requerido pela CAIXA SEGURADORA S.A..
Assim, intime-se a ré CAIXA SEGURADORA S.A para indicar a especialidade médica para realização de prova pericial. Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentarem quesitos, bem como indicarem assistente técnico, no mesmo prazo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a apelação para o devido processamento.
Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas. Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 09:22
Petição (Apelação)
10/02/2026, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): SANDRO DE SOUZA (OAB ES017023)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após, dê-se baixa dos autos no sistema. P.I.
18/12/2025, 00:00
Improcedência
17/12/2025, 19:30
Mero expediente
15/11/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 04/11/2025 - LAUDO PERICIAL
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 100 - 29/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 77 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 77 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o objeto da presente ação, qual seja, a quitação do contrato de financiamento habitacional em que há alegação de possível doença preexistente, faz-se necessária a realização de perícia médica indireta em relação ao sr. CLOVES DIAS, devendo a parte autora apresentar laudos e exames que julgar necessários no prazo de 15 (quinze) dias.
NOMEIO como perito do Juízo o médico Clínico Geral dr. RENAN CORREA BRAGA, telefone (27) 98822-4008 e e-mail [email protected], com fulcro no art. 465 e seguintes do CPC, para a realização da prova técnica pericial.
Intimem-se as partes da presente decisão, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou após as manifestações, dê-se ciência ao perito da sua nomeação para, em 05 dias, manifestar o seu interesse na realização da referida prova pericial, podendo apresentar escusa ao encargo que lhe fora imposto, expondo o motivo legítimo pelo qual a faz – sendo certo que a mera alegação de acúmulo de trabalho particular ou justificativas equivalentes não têm o condão de liberá-lo do encargo ora imposto –, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 157 e 378 do CPC. O perito deverá, ainda, ser cientificado que o laudo deverá conter todos os requisitos determinados no art. 473 do CPC.
Em caso de aceitação do encargo, tendo apresentado o expert proposta de honorários, devidamente motivada, com especificação detalhada das rubricas que compõe o valor total dos seus honorários, deverão as partes ser intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários deverão ser arcados pela CAIXA SEGURADORA S/A, nos termos do art. 95 do CPC.
Sendo assim, em não havendo impugnação, intime-se a CAIXA SEGURADORA S.A. para depositar o valor dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Efetuado o depósito, comunique-se ao perito, intimando-o para designar dia e hora para a realização da perícia - em prazo razoável que viabilize a cientificação das partes. O laudo pericial deverá ser apresentado a este Juízo em até 30 dias contados da realização da perícia.
Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando:
1. Dados gerais do processo:
a) número do processo;
b) Juizado/Vara.
2. Dados gerais do(a) periciando(a):
a) Nome;
b) Sexo;
c) Data de nascimento;
d) Escolaridade/Formação Profissional;
e) Profissão declarada;
f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;
g) Dominância dos membros (esquerda/direita).
3. Dados gerais da perícia:
a) Data do exame;
b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;
c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:
a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.
b) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.
c) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.
d) É possível afirmar que na data em que o contrato foi assinado (22/05/2014), o de cujus já era portador da(s) doença(s) causadora(s) do falecimento?
e) Na data em que foi firmado o contrato, a(s) doença(s) que o de cujus possuía indicavam risco de morte ou de incapacidade?
f) Preste o Sr. Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Ressalto, desde logo, que a comunicação da data da perícia aos assistentes técnicos será incumbência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.
Havendo algum pedido pertinente de esclarecimento sobre o laudo, intime-se o perito para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos.
20/06/2025, 00:00
Outras Decisões
18/06/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006623-77.2024.4.02.5006/ES
AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o objeto da presente ação, qual seja, a quitação do contrato de financiamento habitacional em que há alegação de doença preexistente, necessário se faz a realização de perícia médica indireta, conforme requerido pela CAIXA SEGURADORA S.A..
Assim, intime-se a ré CAIXA SEGURADORA S.A para indicar a especialidade médica para realização de prova pericial. Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentarem quesitos, bem como indicarem assistente técnico, no mesmo prazo.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
20/05/2025, 20:58
Mero expediente
30/04/2025, 15:59
Mero expediente
25/03/2025, 17:55
Outras Decisões
11/02/2025, 16:12
Mero expediente
14/01/2025, 18:51
Mero expediente
03/12/2024, 16:06
Liminar
26/09/2024, 15:32
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)