Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000002-90.2022.4.02.5117/RJ
APELANTE: WASHINGTON SILVA LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHAEL WILLIAM RAMOS MOTA (OAB RJ256025)
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por WASHINGTON SILVA LIMA (evento 60), postulando a concessão de tutela provisória de urgência para a implantação imediata do benefício previdenciário concedido.
Alega que a suspensão determinada, em razão da afetação da matéria ao Tema 1124 do STJ, atinge apenas o cálculo do valor dos atrasados, não sendo possível impedir a imediata implantação do benefício, que possui nítido caráter alimentar.
Da análise dos autos, verifica-se que o processo foi suspenso por decisão da Vice-Presidência (evento 50), por reputar que a matéria debatida nos autos seria comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 193152/SP, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.124 (" Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária").
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma tese até o julgamento do paradigma representativo em debate e que, até o momento, não há decisão definitiva a respeito do Tema.1124.
Do exposto, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese a respeito do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça, facultando ao peticionante requerer o cumprimento provisório da sentença no juízo de 1º grau, a fim de obter a tutela de urgência pretendida.