Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0161503-30.2015.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Após intimada para se manifestar acerca do decurso do prazo de suspensão previsto art. 313, inciso I, § 1º e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil a Caixa Econômica Federal requereu, novamente, a suspensão da execução nos termos do art. 313, I, Código de Processo Civil (evento 121.1).
Da análise dos autos verifica-se que a presente execução teve o seu curso suspenso por duas vezes em razão do óbito da executada (eventos 90 e 113).
Diante do exposto, indefiro o requerido pela exequente no evento 121.1.
Em última oportunidade, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (dias), promover a regular habilitação do espólio de NORMA RIBEIRO BRITO, devendo juntar aos autos termo de compromisso do inventariante ou documento que comprove a existência do espólio, bem como informar o endereço do inventariante, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.