Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0122626-12.2015.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: LUIZA EDELWEISS BOTELHO HENRIQUES
ADVOGADO(A): MARCELO PORTELLA CARDOSO (OAB RJ133473)
ADVOGADO(A): DANIELE DURIEZ TEIXEIRA MENDES DA FONSECA (OAB RJ151085)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
29/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/10/2023, 15:43
Outras Decisões
14/07/2023, 17:49
Outras Decisões
06/07/2023, 12:38
Mero expediente
23/06/2023, 17:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2023, 12:20
Ato ordinatório
09/05/2023, 13:52
Mero expediente
08/05/2023, 10:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/05/2023, 17:45
Mero expediente
27/04/2023, 19:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/03/2023, 20:14
Mero expediente
17/03/2023, 14:58
Recebimento
15/03/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZA EDELWEISS BOTELHO HENRIQUES ADVOGADO: DANIELE DURIEZ TEIXEIRA MENDES DA FONSECA (OAB RJ151085) ADVOGADO: MARCELO PORTELLA CARDOSO (OAB RJ133473)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0122626-12.2015.4.02.5106/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS