Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Magé
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JOSE DO ESPIRITO SANTO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
OAB/RJ 162550·CPF·Representa: Autor
JONADAB CARMO DE SOUSA
OAB/RJ 124066·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000199-57.2013.4.02.5114/RJ RELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ162550)
ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 15/05/2026 - Juntado(a)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000199-57.2013.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requereu inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes na forma do art. 782, § 3º do CPC/15.
O CPC/15 inovou ao prever para a execução de título extrajudicial a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros restritivos (art. 782, §§ 3º e 5º do CPC/15), norma esta extensível aos procedimentos executivos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do CPC/15.
Tal providência traduz-se em meio coercitivo disponibilizado pela lei ao requerimento do exequente, constituindo-se em estímulo ao cumprimento da obrigação pelo executado, razão pela qual DEFIRO o requerimento.
Incluam-se o nome do executado @NOMEREUECPFLISTA@, nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, § 3º do CPC/15, através do SERASAJUD.
Cabe à exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do §4º do citado artigo.
Cumprido, dê-se vista às partes, devendo a exequente requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000199-57.2013.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Informo que, visando a intimação da EXEQUENTE, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão retro:
"(...) Intime-se a exequente para que forneça novo endereço para citação do executado, no prazo de 15 dias. (...)"