Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023982-50.1995.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
A) Evento 525: Primeiramente, consigno que a decisão do evento 511, DESPADEC1, cuja reconsideração se requer, decorreu de petição da própria INFRAERO (evento 503, PET1), na qual forneceu apenas seus dados bancários.
Agora postula que sejam expedidos dois alvarás distintos, um para levantamento da verba que lhe cabe e outro referente aos honorários advocatícios devidos à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA INFRAERO – ANPINFRA.
Alternativamente, postulou a transferência para as respectivas contas bancárias de ambos os beneficiários.
Decido.
Indefiro o pedido de transferência eletrônica do numerário. A regra do parágrafo único, do artigo 906 do CPC/2015, consubstancia faculdade do juiz que, a seu critério, pode substituir ou não o alvará pela transferência eletrônica do depósito.
O montante até então depositado pelo arrematante, mais consectários legais, é de R$ 126.548,16 em 22/07/2025 (evento 527, EXTR1).
Expeçam-se alvarás parciais em favor de:
1) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO no valor de R$ 113.893,34 (90% do saldo);
2) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA INFRAERO – ANPINFRA (CNPJ nº 10.818.139/0001-09) no valor de R$ 12.654,82 (10% do saldo).
Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
B) Oficie-se o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que informe se foi concluída a análise documental e efetuado o registro da arrematação e da hipoteca judicial na matrícula do imóvel (evento 513, OFIC1 e evento 521, OFIC1).
Em caso positivo, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel como determinado no item II do evento 461, DESPADEC1.
C) Intime-se EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO para requerer o que for cabível para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.