Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000121-69.2022.4.02.5111/RJ
REQUERENTE: JOSE FERREIRA DOS REIS FILHO
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)
ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio dos ofícios requisitórios ao TRF2.
No caso da Requisição de Pequeno Valor – RPV, o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
No caso do ofício precatório, o depósito ocorrerá em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal: para precatórios enviados até o dia 02/04 (inclusive): depósito até 31/12 do ano seguinte; precatórios enviados a partir de 03/04: depósito até 31/12 do ano subsequente (§ 5°, redação da EC 114/2021).
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação dos requisitórios pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: Digitar www.trf2.jus.br; escolher PRECATÓRIOS E RPV; escolher CONSULTA; escolher REQUISIÇÕES EXPEDIDAS A PARTIR DE 01/10/2018 (SISTEMA EPROC); escolher CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSO; escolher uma das opções de pesquisa (O NÚMERO DO PRECATÓRIO NÃO É O MESMO DO DESTE PROCESSO- ESCOLHER NOME OU CPF SE NÃO SOUBER O NÚMERO - ele é gerado no momento em que o juiz envia).
O depósito ocorrerá na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Se o ofício requisitório foi expedido com a situação LIBERADO, o saque poderá ser efetuado sem necessidade de alvará judicial;
Se o ofício requisitório estiver BLOQUEADO pelo juízo ou se o CPF do beneficiário estiver irregular, o levantamento só poderá acontecer mediante expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência de saldo da conta.
Efetuado o depósito, se o beneficiário não levantar a quantia em até dois anos, o depósito será devolvido aos cofres públicos (Lei 13.463/2017).
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 33, § 1º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.