Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020472-59.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES SILVA
ADVOGADO(A): CECILIA CASTRO RODRIGUES (DPU)
EDITAL Nº 510017771168
VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL
FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL
Juiz Federal Substituto da 29ª Vara
JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: RICARDO DE MORAES SILVA, PROCESSO N.º 50204725920234025101, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) Ricardo de Moraes Silva, CPF nº 553.694.647-15, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$R$ 288.958,26 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novescentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:
"Intime-se a parte executada, por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Decorrido o prazo do edital, à DPU."
CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 10/11/2025. Eu, _____, DANIELE DOS SANTOS FREITAS - ESTAGIÁRIA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.