Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Barra do Piraí
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BIANCA GONCALVES SPINDOLA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS
OAB/RJ 214170·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/11/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000186-69.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a exequente para proceder ao recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da UNIÃO, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96.
Decorrido o prazo, na inércia, DÊ-SE vista à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Comprovado o recolhimento das custas, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000186-69.2024.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BIANCA GONCALVES SPINDOLA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170)
ADVOGADO(A): DANIEL DE PAULA PEREIRA (OAB RJ232624)
SENTENÇA
Pelo exposto, ante a satisfação do débito pelo pagamento da dívida, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas de preparo na forma do art. 14, II da Lei 9.289/96. Sem honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões. Com a vinda destas, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo. Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Sistema de Gerenciamento Processual. Determino o desbloqueio eventuais constrições efetivadas nos autos. Publique-se. Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença