Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012279-18.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: ANGEL MONIQUE COELHO DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (OAB RJ155955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por meio da qual pretende a parte autora a condenação das rés à obrigação de fazer, qual seja, “garantir a realização do exame médico BERA com sedação, seja no âmbito do SUS ou em unidade de saúde privada, com todas as despesas pagas”.
Ao Evento 67, foi deferida a tutela de urgência para determinar que os réus providenciassem o exame requerido nos autos.
Ao Evento 100, anexo2, a parte autora juntou orçamentos, tendo sido acolhida a justificativa da autora (Evento 121), quanto à impossibilidade de oferecer novos orçamentos, ante o escasso número de unidades de saúde que oferecem o exame pleiteado.
Da análise dos orçamentos juntados ao Evento 100, verificou-se que, de fato, apenas a Clínica Otorrinos (anexo3) está realizando o referido exame, nos valores abaixo:
Ao Evento143, os réus foram intimados para que comprovassem o agendamento do exame Bera com sedação, sob pena de sequestro de valores para a realização do exame na Otorrinos, Largo do Machado, conforme orçamento juntado ao Evento 100, anexo 3. No entanto o prazo decorreu in albis.
Assim, determino que o exame pleiteado seja feito na Clínica Otorrinos (Evento 100, anexo3) e, para tanto, visando garantir eficiência, previsibilidade e segurança jurídica, de modo a se obter equilíbrio entre a garantia do direito à saúde e a sustentabilidade das políticas públicas, em analogia com o determinado nos Temas 6 e 1234 e nas Súmulas 60 e 61 do STF, que são aplicados ao fornecimento de medicamentos, deve a Secretaria do Juízo:
i) estabelecer contato com a Clínica Otorrinos para confirmar os valores fornecidos;
ii) de posse dos valores atualizados, realizar bloqueios judiciais, utilizando-se o sistema SISBAJUD, considerando os seguintes CNPJs: 00.394.544/0001-85 - MINISTÉRIO DA SAUDE 00.530.493/0001-71- FUNDO NACIONAL DE SAUDE, para o custeio do exame Bera com Sedação;
(iii) Efetuado o bloqueio, promover o agendamento e pagamento do exame, conforme orientação da Clínica;
(iv) intimar a parte autora para ciência da data e do horário agendados para o exame;
(v) realizado o pagamento, juntar aos autos a correspondente nota fiscal.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito e nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.