Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimações e expedientes necessários.
28/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/08/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente (CEF) opôs Embargos de Declaração tempestivos, cujo eventual acolhimento poderá modificar a sentença embargada.
Nesse rumo, intime-se a parte contrária para manifestação quanto às alegações expendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 11:19
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra. Custas de Lei. Sem honorários. Levante-se eventual restrição e penhora, se houver, exceto se convertida em renda. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
29/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/07/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo decorrido 1 (um) ano da suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do §5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente (CEF) opôs Embargos de Declaração tempestivos, cujo eventual acolhimento poderá modificar a sentença embargada.
Nesse rumo, intime-se a parte contrária para manifestação quanto às alegações expendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 11:19
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2025, 21:51
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Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra. Custas de Lei. Sem honorários. Levante-se eventual restrição e penhora, se houver, exceto se convertida em renda. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
29/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/07/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0185571-04.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELZA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
EXECUTADO: TANIA COUTO SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GARCIA (OAB RJ138241)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA IEZZE (OAB RJ135616)
ADVOGADO(A): ANGELO BORGES DA CRUZ (OAB RJ143113)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo decorrido 1 (um) ano da suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do §5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.