Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004792-14.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CIBELE DE CAMPOS GOMIDE
ADVOGADO(A): MAIKON STEFANO CORREA LACERDA (OAB ES027612)
SENTENÇA
Dispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004792-14.2021.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: CIBELE DE CAMPOS GOMIDE
ADVOGADO(A): MAIKON STEFANO CORREA LACERDA (OAB ES027612)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/08/2023, 16:00
Publicação (Acórdão)
21/06/2023, 16:22
Sentença desconstituída
16/06/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: CIBELE DE CAMPOS GOMIDE (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIKON STEFANO CORREA (OAB ES027612) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5004792-14.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 237) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO