Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014150-08.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: MARIA HELENA DA PENHA CONCEICAO
ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica intimada a parte beneficiária do(s) alvará(s) constante(s) no evento evento 135, ALVLEVANT1 e no evento 136, ALVLEVANT1, para comparecimento à instituição bancária indicada no alvará, no horário de 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), para recebimento de valores, mediante levantamento do depositado e disponível nos presentes autos, imediatamente, considerando o prazo de validade do expediente, nos termos do artigo 1831, da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
1. Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.§ 1º As partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.