Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002186-84.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1 pesquisa de bens das partes executadas, no que tange a investimentos em criptoativos, por meio do sistema CRIPTOJUD.
Decido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em agosto de 2025, o CriptoJud, sistema que centraliza e automatiza o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a criptoativos. A ferramenta permitirá a localização de bens, a custódia em contas judiciais e, futuramente, a liquidação em moeda nacional, integrando-se à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr). A novidade elimina a necessidade de expedição de ofícios individuais para cada corretora, concentrando todas as comunicações em um ambiente eletrônico unificado, seguro e rastreável.
Verifica-se, no presente momento, que o aludido sistema não encontra-se à disposição deste juízo para utilização.
Assim sendo, indefiro, por ora, o requerimento da parte exequente.
Dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.