Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de São Mateus
Partes do Processo
RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/ES 33142
·
CPF
·
Representa: Autor
RAMIRIS PIANA KEFLER
OAB/ES 33128·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO BARROSO GASPARINI
OAB/ES 33133·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO BARROSO GASPARINI
OAB/ES 033133·CPF·Representa: Autor
RAMIRIS PIANA KEFLER
OAB/ES 033128·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o depósito do(s) crédito(s) devido(s), intime-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) ao(s) respectivo(s) banco(s) depositário(s) para saque.
Após, dê-se baixa na forma da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2026, 02:06
Por decisão judicial
27/05/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte.
Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa.
Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 09/04/2026 - Juntado(a)
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação manifestada pela ré (evento 31, CALC2), ante sua discordância com os valores apresentados pelo autor no evento 24, PLAN3.
Cinge-se a controvérsia acerca do valor do teto das contribuições do autor ao Regime Geral de Previdência Social, utilizado no cálculo do período de 03/2020 a 07/2021, bem como dos valores a repetir a título de indébito tributário.
Quanto à questão, verifico que assiste razão à União, uma vez que o autor utilizou erradamente em seu cálculo, o valor limite do teto das contribuições ao RGPS (R$ 305,05 em 2020 e R$ 321,68 em 2021), conforme portarias SEPRT Nº 3659/2020 e SEPRT/ME nº 477/2021.
Para que não pairem dúvidas, somente a título de comparação, considerando as informações da própria planilha de cálculo apresentada pelo autor (evento 24, PLAN3), verifico que este, apenas com a remuneração na qualidade de segurado empregado (R$ 4.261,80), submetido à alíquota progressiva, já perfaz o valor de R$ 455,60 a título de contribuição social, superando o valor atribuído como teto (R$ 321,68) para fins de restituição.
Nessas condições, acolho a impugnação, e homologo os cálculos apresentados pela ré no evento 31, CALC2, confirmados pela contadoria deste juízo (evento 55).
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 11/12/2025 - Remetidos os Autos
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos a título de indébito da contribuição previdenciária que ultrapassam o teto do salário de benefício, observando-se os parâmetros estipulados na Sentença do evento 11, SENT1, bem como a legislação previdenciária pertinente.
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação manifestada pela ré (evento 31, CALC2), ante sua discordância com os valores apresentados pelo autor no evento 24, PLAN3.
Cinge-se a controvérsia acerca do valor do teto do salário de contribuição do autor ao Regime Geral de Previdência Social, no período de 03/2020 a 07/2021.
Quanto à questão, verifico que os tetos dos salários de contribuição ao RGPS nos anos de 2020 e 2021 são de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos) e R$ 6.433.57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), respectivamente.
Ainda, verifico também que o autor recebeu remuneração como empregado acima de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), tendo como alíquota de contribuição o percentual de 14% (quatorze por cento).
Nessas condições, previamente à analise da impugnação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cópias de seus contracheques /comprovantes de recolhimento.
Com a vinda de tais informações, conclusos.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Ao autor para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pela ré no evento 31, PET1.
Após, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte.
Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa.
Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 09/04/2026 - Juntado(a)
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação manifestada pela ré (evento 31, CALC2), ante sua discordância com os valores apresentados pelo autor no evento 24, PLAN3.
Cinge-se a controvérsia acerca do valor do teto das contribuições do autor ao Regime Geral de Previdência Social, utilizado no cálculo do período de 03/2020 a 07/2021, bem como dos valores a repetir a título de indébito tributário.
Quanto à questão, verifico que assiste razão à União, uma vez que o autor utilizou erradamente em seu cálculo, o valor limite do teto das contribuições ao RGPS (R$ 305,05 em 2020 e R$ 321,68 em 2021), conforme portarias SEPRT Nº 3659/2020 e SEPRT/ME nº 477/2021.
Para que não pairem dúvidas, somente a título de comparação, considerando as informações da própria planilha de cálculo apresentada pelo autor (evento 24, PLAN3), verifico que este, apenas com a remuneração na qualidade de segurado empregado (R$ 4.261,80), submetido à alíquota progressiva, já perfaz o valor de R$ 455,60 a título de contribuição social, superando o valor atribuído como teto (R$ 321,68) para fins de restituição.
Nessas condições, acolho a impugnação, e homologo os cálculos apresentados pela ré no evento 31, CALC2, confirmados pela contadoria deste juízo (evento 55).
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 11/12/2025 - Remetidos os Autos
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos a título de indébito da contribuição previdenciária que ultrapassam o teto do salário de benefício, observando-se os parâmetros estipulados na Sentença do evento 11, SENT1, bem como a legislação previdenciária pertinente.
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação manifestada pela ré (evento 31, CALC2), ante sua discordância com os valores apresentados pelo autor no evento 24, PLAN3.
Cinge-se a controvérsia acerca do valor do teto do salário de contribuição do autor ao Regime Geral de Previdência Social, no período de 03/2020 a 07/2021.
Quanto à questão, verifico que os tetos dos salários de contribuição ao RGPS nos anos de 2020 e 2021 são de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos) e R$ 6.433.57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), respectivamente.
Ainda, verifico também que o autor recebeu remuneração como empregado acima de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), tendo como alíquota de contribuição o percentual de 14% (quatorze por cento).
Nessas condições, previamente à analise da impugnação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cópias de seus contracheques /comprovantes de recolhimento.
Com a vinda de tais informações, conclusos.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000307-23.2025.4.02.5003/ES
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS COMETTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)
ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)
ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)
DESPACHO/DECISÃO
Ao autor para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pela ré no evento 31, PET1.
Após, venham os autos conclusos.