Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010352-51.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Portanto, Julgo EXTINTA a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do C.P.C. Sem honorários. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e arquive-se.
23/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 14:23
Mero expediente
25/08/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010352-51.2023.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF sobre a petição do evento 19.