Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034446-73.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SANDRO PEREIRA BAPTISTA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)
ADVOGADO(A): VALÉRIA LOUREIRO PEREIRA (OAB ES019498)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito do evento 265, DEMTRANSF1, referente ao principal e honorários contratuais, intime-se a pate autora para informar, nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Expeça(m)-se alvará(s) de transferência, caso sejam informados os dados bancários.
Não sendo informados os dados bancários, expeça-se alvará que deverá ser impresso para recebimento junto ao banco, dentro do prazo de validade de 60 dias.
Registre-se que no momento do saque do valor indicado no alvarás de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.