Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007586-35.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARIM
ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito da Requisição de Pagamento do evento 295, DEMTRANSF1 e o fato dos dados bancários dos beneficiários já terem sido informandos nos evento 301, OUT2 e evento 302, DOC2 expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
Observo que em relação à cessionária XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS foi anexada declaração de isenção de imposto de renda (evento 302, OUT3).