Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031966-52.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB SP356856)
ADVOGADO(A): RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB SP227714)
SENTENÇA
Em face do exposto: (i) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, ?a? do CPC, para declarar a nulidade dos autos de infração CRGTF00003642021, CRGTF00066952019, CRGTF00097442019, CRGTF00117352019, CRGTF00124762019, CRGTF00150442019, CRGTF00151322019, CRGTF00157032019, CRGTF00159302019, CRGTF00181122019, CRGTF00184242019 e CRGTF00193842019 e CRGTF00159342019; (ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular o Auto de Infração nº CRGTF00144352019. Custas ex lege. Condeno a parte ré em 5% de honorários sobre o proveito econômico em relação aos Autos de Infração do item (i), nos termos da fundamentação, com fundamento no art. 90, §4º, CPC. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência no percentual mínimo de 10% previsto sobre o proveito econômico da parte adversa, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, em relação ao Auto de Infração CRGTF00144352019. Intimem-se.