Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050711-17.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: J L DE CASTILHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO IBRAHIM NETTO (OAB RJ088547)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento formulado no Ev. 130, eis que não integra a presente relação jurídica.
Expeça-se alvará de levantamento, do saldo da conta judicial (Ev. 103, Anexo2) na qual foram depositados valores para garantia, em nome de J. L. DE CASTILHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.082.450/0001-52.
Com a expedição, proceda-se à juntada do expediente eletrônico aos autos do processo e intime-se a Executada, por seu patrono, para ciência de que deverá imprimir o alvará e se dirigir a CEF para levantamento dos valores.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Salienta-se que o prazo para utilização do alvará é de 60 (sessenta) dias e que, ultrapassado este prazo sem o levantamento dos valores, na hipótese de posterior interesse na expedição de novo alvará, deverá ser requerido o desarquivamento do feito.