Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0043320-44.1994.4.02.5101/RJ
AUTOR: GERALDO FERNANDES MAGALHAES (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO (OAB RJ065342)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 108, OUT4, pág. 34/36 consta guia de depósito judicial na conta nº 0625-005-18004667-4 do valor de R$167.717,15 efetuado pela CEF, em razão de penhora determinada por este juízo.
Foi proferida sentença nos autos dos embargos à execução nº 2003.51.01.015414-0, na qual foi homologado os cálculos apresentados nos valores de R$19.890,74 (principal) e R$1.989,07 (honorários sucumbenciais), no evento 114, TRASLADOs8/9.
Com o falecimento do autor GERALDO FERNANDES MAGALHAESfoi habilitado nos autos o seu espólio representado pela inventariante ANDREA PEREIRA MAGALHAES (evento 201), tendo em vista processo de inventário que tramita na 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, conforme evento 176, ANEXO5.
No evento 176, foi requerida a transferência do crédito principal para o juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, vinculado aos autos do inventário nº 0044259-82.2017.8.19.0001, o pagamento dos honorários sucumbenciais por meio de transferência a favor de MARCUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
O espólio de GERALDO FERNANDES MAGALHAES apresentou planilha atualizada do débito, qual seja, R$70.680,77 (principal) e R$7.068,08 (honorários sucumbenciais), no evento 207.
No evento 213, a CEF concordou com a atualização e requereu a apropriação do saldo remanescente na conta judicial nº 0625-005-18004667-4.
Decido.
Quanto ao valor principal R$70.680,77 depositado na conta judicial nº 0625-005-18004667-4, determino seja realizada a transferência desse valor (evento 08, OUT4, pág. 36) para uma conta judicial a ser aberta e vinculada ao processo nº 0044259-82.2017.8.19.0001, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Após, oficie-se ao juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, informando sobre a transferência (com cópia deste despacho em anexo).
Quanto aos honorários sucumbenciais, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que o valor de R$7.068,08 disponível na conta nº 0625-005-18004667-4 (evento 108, OUT4, pág. 36) seja transferido para a conta bancária de MARCUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA’, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.087.139/0001-63, de acordo com os dados fornecidos no evento 176, devendo ser remetido a este Juízo, no menor tempo possível, o comprovante da operação realizada.
Comprovada a transferência, intime-se o interessado, para ciência.
Após, autorizo a CEF a apropriar-se do saldo remanescente na conta judicial nº 0625-005-18004667-4.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.