Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072337-56.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA AMERICA FABRIL EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): REJANE CAMPOS DE SOUZA (OAB RJ135365)
ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB RJ080658)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Analisando os autos, verifico que foi proferida sentença, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5058759-23.2025.4.02.5101, determinando a descontituição da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Pacheco Leão, nº 506, casa 68 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ, registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 102472 (evento 286.1).
2 - Expedido ofício para cumprimento da determinação (evento 286.2), foi informado pelo 2º RGI que "não consta registrada ou prenotada, penhora do imóvel situado na Rua Pacheco Leão nº 506, casa 68, Jardim Botânico, relativa ao processo nº 0072337-56.2016.4.02.5101", bem como "que consta em nome da Companhia América Fabril, indisponibilidade originária do Protocolo CNIB nº 201810.2915.00639792-IA-480" (evento 286.3).
3 - Entretanto, como se observa da informação constante do evento 285.2, o imóvel matricula 102472 não consta do rol de bens bloqueados junto ao sistema CNIB, a impossibilitar, por óbvio, que a restrição incidente sobre o mesmo seja retirada por este Juízo.
4 - Assim sendo, oficie-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com urgência, em resposta ao expediente do evento 286.3, para que este proceda ao imediato cancelamento da indisponibilidade do imóvel localizado na Rua Pacheco Leão, nº 506, casa 68 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ (matrícula 102472), sendo certo que eventuais emolumentos e custas serão de responsabilidade dos proprietários/autores dos embargos de terceiro, a saber, Andrea da Silva Costa, Denise da Silva Costa, Adriana da Silva Costa e Renato da Silva Costa, por não se tratarem de beneficiários da gratuidade de justiça.
5 - Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Federal/RJ, em resposta ao expediente do evento 265.1, prestando as informações fornecidas pela União Federal no evento 279.2.
6 - Comunicada a transferência de valor para conta vinculada à presente execução, dê-se vista às partes para ciência e, após, voltem conclusos.