Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027819-10.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOSE ANTONIO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES BISPO (OAB RJ119042)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 114, LAUDO1 - INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. Ficam indeferidas, desde já, impugnações inespecíficas ao conteúdo do laudo ou que reflitam mero inconformismo com as conclusões do perito.
2 - Após prestados eventuais esclarecimentos, providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais (ev. 231.1).
3 - Após, venham conclusos para sentença.