Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001586-60.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PRISCILA PORTUGAL DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada para que apresente o valor devido a título de PSS, no prazo de 10 dias.
Cumprido, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 dias.
Após, não havendo impugnação, cadastre(m)-se o(s) RPV(s), dando-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada impugnado, envie(m)-se o(s) RPV(s).
Suspenda-se o processo até o(s) depósito(s).
Com o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) à CEF ou Banco do Brasil portando CPF, identidade e comprovante de residência, para saque(s) do valor(es).
Cumprida a execução de pagar e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.