Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ EXECUTADO: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO. Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC). Prossiga-se nos termos da sentença recorrida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2025, 21:36
Outras Decisões
20/10/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, em atenção ao disposto no art. 1.026, §2º do CPC, manifeste-se acerca do teor dos embargos de declaração opostos sob o evento 166, uma vez que suscitam matéria já decidida na sentença de evento 159.
Prazo: 15 dias úteis.
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
28/07/2025, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ EXECUTADO: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, dando-lhes PARCIAL PROVIMENTO para: a) Corrigir o erro material constante no relatório da sentença, fazendo constar como partes: Posto Jardim Itatiaia Ltda. (executado) e União Federal ? Fazenda Nacional (exequente); b) Sanar a omissão apontada, com o enfrentamento da alegação de decadência, a qual, contudo, rejeito, pois não configurada.
03/06/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/05/2025, 14:40
Outras Decisões
27/05/2025, 17:44
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, em atenção ao disposto no art. 1.026, §2º do CPC, manifeste-se acerca do teor dos embargos de declaração opostos sob o evento 166, uma vez que suscitam matéria já decidida na sentença de evento 159.
Prazo: 15 dias úteis.
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
28/07/2025, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ EXECUTADO: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, dando-lhes PARCIAL PROVIMENTO para: a) Corrigir o erro material constante no relatório da sentença, fazendo constar como partes: Posto Jardim Itatiaia Ltda. (executado) e União Federal ? Fazenda Nacional (exequente); b) Sanar a omissão apontada, com o enfrentamento da alegação de decadência, a qual, contudo, rejeito, pois não configurada.
03/06/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/05/2025, 14:40
Outras Decisões
27/05/2025, 17:44
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2025, 18:57
Outras Decisões
17/01/2025, 10:59
Outras Decisões
14/01/2025, 18:03
Outras Decisões
10/01/2025, 13:38
Outras Decisões
09/09/2024, 15:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/06/2024, 16:39
Outras Decisões
22/05/2024, 14:27
Outras Decisões
11/04/2024, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2024, 11:25
Outras Decisões
05/03/2024, 15:11
Recebimento
04/03/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA
APELANTE: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de novembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 14 de NOVEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022. Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]. Apelação Cível Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELANTE: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 23 de agosto de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 29 de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 23 de AGOSTO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]. Apelação Cível Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
04/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELANTE: POSTO JARDIM ITATIAIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: ADRIANO GREVE (OAB SP211900)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de julho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 25 de JULHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 19 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham – votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha – votam, além do relator, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas – votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite – votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha. Apelação Cível Nº 5000063-43.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM