Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003266-10.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: HEITOR MARTINS CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)
ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA DOMINGOS CAVALCANTI (Pais)
ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)
ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)
DESPACHO/DECISÃO
Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício de prestação continuada – BPC, bem como o pagamento dos valores retroativos à data do requerimento administrativo.
Verifica-se, do processo administrativo, que o benefício foi indeferido pelo seguinte motivo: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". Não consta do processo administrativo o detalhamento da avaliação social.
No entanto, ainda que, em alguns processos já julgados, tenha sido possível inferir, do trâmite do processo administrativo, que o INSS teria reconhecido a miserabilidade, o presente caso apresenta peculiaridades que impedem a adoção dos parâmetros anteriores e impõem a realização da avaliação socioeconômica judicial.
Verifico que, no cálculo da renda familiar, apenas foi computada a renda do autor, o menor HEITOR MARTINS CAVALCANTI, considerando-o como único componente da residência (Evento 1, PROCADM8).
Além disso, não foi feita a verificação da renda de seu genitor, o senhor Joaquim Vinicius Martins Souza, cujo nome consta no RG (Evento 1, RG3).
Assim, faz-se necessária a realização da avaliação social judicial.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos:
1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado;
2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local.;
3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;
4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira;
5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;
6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;
7. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta);
8. Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos;
9. Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui;
10. Informar se alguém da família possui plano de saúde.
11. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação;
12. Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior.
13. Outras observações que o Sr. Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO:
A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco.
Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv.
BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros:
C – SANEAMENTO BÁSICO
ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES:
D – SAÚDE
PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não.
Qual?
DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não.
QUEM E QUAL O TRATAMENTO?
OUTRAS INFORMAÇÕES:
DADOS COLHIDOS POR:
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr. Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência. Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa. Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação. Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do mandado:
(i) Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.