Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0159428-87.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELIANE BATISTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 332 e 333 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento do requisitório depositado estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Nada mais sendo requerido em 10 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (th)