Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024037-65.2022.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: REGINA COELI SANTOS GUIMARAES (Inventariante)
ADVOGADO(A): FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO (OAB RJ233546)
ADVOGADO(A): ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR (OAB SE003578)
REQUERENTE: CREMILDE SANTOS GUIMARAES (Espólio)
ADVOGADO(A): FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO (OAB RJ233546)
ADVOGADO(A): ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR (OAB SE003578)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo espólio da parte autora, representado por sua inventariante, no qual se pleiteia a expedição de "novo" alvará para levantamento do valor requisitado no feito, sob a justificativa de que a liberação anterior não foi efetivada em razão da pendência do inventário da falecida Cremilde Santos Guimarães.
Contudo, conforme se verifica nos autos, não houve expedição anterior de alvará, tratando-se, portanto, do primeiro pedido de expedição.
Com a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha, constata-se que foram regularizados os trâmites sucessórios, não havendo óbices ao levantamento do valor.
Ressalte-se que o crédito a ser levantado decorre da requisição de pagamento constante do Evento 104, DEMTRANSF1, cujo valor se encontra disponível desde 09/08/2023, na CAIXA, Agência: 4021, Conta Depósito: 135058674
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
Expeça-se alvará judicial em nome da inventariante REGINA COELI SANTOS GUIMARÃES, para fins de levantamento do valor requisitado no Evento 104, DEMTRANSF1
Com a expedição, intime-se para impressão do Alvará.
Tudo feito, RETORNE para BAIXA, e arquivamento.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.