Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES
APELANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5016229-47.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/04/2026.
27/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
A CEF ofereceu contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 18:02
Petição (Apelação)
02/02/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, na forma da Lei nº 9.289/1996. Condeno o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. Traslade cópia desta sentença para o feito principal. Intimem-se. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos.
15/12/2025, 00:00
Improcedência
12/12/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso de prazo superior ao requerido pela CEF no evento 34, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem a respeito da efetivação do acordo extrajudicial anunciado no evento 28.
Caso o acordo tenha sido levado a efeito, as partes deverão apresentar os documentos que comprovem a sua execução.
Na eventualidade de não ter sido efetivada a transação, as partes deverão dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse.
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
A CEF ofereceu contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 18:02
Petição (Apelação)
02/02/2026, 12:15
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Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, na forma da Lei nº 9.289/1996. Condeno o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. Traslade cópia desta sentença para o feito principal. Intimem-se. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos.
15/12/2025, 00:00
Improcedência
12/12/2025, 10:04
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016229-47.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: LAURO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): FERNANDO TALHATE DE SOUZA (OAB ES014151)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso de prazo superior ao requerido pela CEF no evento 34, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem a respeito da efetivação do acordo extrajudicial anunciado no evento 28.
Caso o acordo tenha sido levado a efeito, as partes deverão apresentar os documentos que comprovem a sua execução.
Na eventualidade de não ter sido efetivada a transação, as partes deverão dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse.