Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009405-29.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte autora, à parte ré para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009405-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGIA FABIANA LINS DA SILVA
ADVOGADO(A): LETÍCIA ROCHA CARNEIRO (OAB RJ243986)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Improcedência
23/03/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009405-29.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIGIA FABIANA LINS DA SILVA
ADVOGADO(A): LETÍCIA ROCHA CARNEIRO (OAB RJ243986)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, para se pronunciarem, em 5 (cinco) dias, sobre o julgamento antecipado da lide, cientes de que o silêncio importará concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, venham os autos conclusos para sentença.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009405-29.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIGIA FABIANA LINS DA SILVA
ADVOGADO(A): LETÍCIA ROCHA CARNEIRO (OAB RJ243986)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 9: indefiro a suspensão do processo por não se ter atribuído o referido efeito no agravo de instrumento noticiado conforme evento 12, DESPADEC1.
Por conseguinte, reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento da determinação do Evento 4 de modo a promover, para fins de citação, a qualificação da outra instituição financeira envolvida na relação jurídico-contratual estabelecida com a ora ré. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, à parte autora também em réplica em relação à contestação apresentada no Evento 13.