Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ADVOGADO(A): OHANNA OLIVEIRA RUY (OAB ES021174)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 274 - 22/06/2026 - Expedição de Alvará
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 266 - 05/03/2026 - PROCURAÇÃO
Evento 261 - 10/02/2026 - Determinada a intimação
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ADVOGADO(A): OHANNA OLIVEIRA RUY (OAB ES021174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o advogado do espólio de ATAVARES DE FREITAS juntar aos autos procuração com poderes expressos para receber valores.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca das petições e documentos dos eventos, 232, 241 e 252, nos termos requeridos no evento 242.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ADVOGADO(A): OHANNA OLIVEIRA RUY (OAB ES021174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial nº 0829.005.86432873-5, vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 02.690.164/0001-13
Banco: SICOOB
Agência: 3010
Conta Corrente: 128768-0
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para lançar manifestação. Prazo: 15 dias.
Intime-se o Espólio de Atavares de Freitas para regularizar a representação judicial, considerando que os outorgantes da procuração juntada no evento 52 são Hilda Chiabai de Freitas e Fernando Antonio Chiabai de Freitas.
Expeça-se, com urgência, alvará para levantamento de 50% da conta judicial 0829.005.86405215-2, em favor de Hilda Chiabai de Freitas, CPF 01123147752.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido do evento 232, intime-se o réu para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a ata de registro da sociedade para verificação da atuação dos advogados outorgados na mesma, tendo em vista que a procuração juntada no evento 52/Procuração 1 não faz referência à sociedade de advogados ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para a qual se requer o levantamento do valor depositado na conta judicial 0829.005.86405215-2.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 226 - 13/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, por meio do ADVOGADO, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viana/ES, para fins de cumprimento da sentença, sendo registrada a desapropriação na matrícula antiga de n. 2.064, bem como seja determinada abertura de nova matrícula com o registro da desapropriação realizada, em nome da União – Superintendência do Patrimônio da União, inscrita no CNPJ sob nº 00.489.828/0009-02.
Serve o presente despacho como ofício.
20/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ADVOGADO(A): OHANNA OLIVEIRA RUY (OAB ES021174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o advogado do espólio de ATAVARES DE FREITAS juntar aos autos procuração com poderes expressos para receber valores.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca das petições e documentos dos eventos, 232, 241 e 252, nos termos requeridos no evento 242.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ADVOGADO(A): OHANNA OLIVEIRA RUY (OAB ES021174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial nº 0829.005.86432873-5, vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 02.690.164/0001-13
Banco: SICOOB
Agência: 3010
Conta Corrente: 128768-0
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para lançar manifestação. Prazo: 15 dias.
Intime-se o Espólio de Atavares de Freitas para regularizar a representação judicial, considerando que os outorgantes da procuração juntada no evento 52 são Hilda Chiabai de Freitas e Fernando Antonio Chiabai de Freitas.
Expeça-se, com urgência, alvará para levantamento de 50% da conta judicial 0829.005.86405215-2, em favor de Hilda Chiabai de Freitas, CPF 01123147752.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO (OAB ES010009)
ADVOGADO(A): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB ES016000)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOBI MARTINELLI (OAB ES017364)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido do evento 232, intime-se o réu para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a ata de registro da sociedade para verificação da atuação dos advogados outorgados na mesma, tendo em vista que a procuração juntada no evento 52/Procuração 1 não faz referência à sociedade de advogados ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para a qual se requer o levantamento do valor depositado na conta judicial 0829.005.86405215-2.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 226 - 13/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, por meio do ADVOGADO, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viana/ES, para fins de cumprimento da sentença, sendo registrada a desapropriação na matrícula antiga de n. 2.064, bem como seja determinada abertura de nova matrícula com o registro da desapropriação realizada, em nome da União – Superintendência do Patrimônio da União, inscrita no CNPJ sob nº 00.489.828/0009-02.
Serve o presente despacho como ofício.
20/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
RÉU: ATAVARES DE FREITAS (Espólio)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 14:45
Recebimento
18/03/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2763255/RJ (2024/0381324-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ATAVARES DE FREITAS
ADVOGADOS: ANDRÉ MACHADO GRILO - ES009848
EDUARDO SANTOS SARLO - ES011096
KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES012873
AGRAVADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO - SP269759
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo ESPÓLIO DE ATAVARES DE FREITAS contra decisão do Tribunal Federal da 2ª Região, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DA RODOVIA BR-101. IMÓVEL RURAL. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Em desapropriação por interesse público para fins de ampliação de rodovia federal, que atinge apenas parte do imóvel rural, lindeiro à via, o valor apurado pelo perito do juízo de regra é o adequado, à míngua de impugnação apta a afastá-lo. O perito adotou o método comparativo indicado para o caso pelas normas da ABNT e considerou amostras de imóveis semelhantes, de igual padrão rural. Inviável pretender adotar a alegada situação atual da região, após as obras de ampliação da rodovia. A indenização, para ser justa, deve considerar as características do imóvel quando, através de imissão, foi retirado do particular, e não após. Foi observado, nos limites do caso concreto, o disposto no art. 27 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, e não há crítica apta a desabonar a fixação. Apelação desprovida Os embargos de declaração foram rejeitados. No especial obstaculizado, o ora agravante apontou violação dos arts. 480 e 873 do Código de Processo Civil/2015. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 977/983. A decisão a quo inadmitiu o recurso especial ante a ausência a incidência da Súmula 7 do STJ, fundamento com o qual não concorda a parte agravante. Contraminuta às e-STJ fls. 1.013/1.020. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 1.038/1.043). Passo a decidir. De início, cumpre destacar que não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, tanto nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, quanto nos moldes dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Confira-se o teor dos dispositivos citados: Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. [...] § 4º No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifos acrescidos) Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) 120 Superior Tribunal de Justiça I - não conhecer do agravo inadmissível, prejudicado ou daquele que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. In casu, da análise dos autos, verifico que a inadmissão do especial se deu com base no seguinte fundamento: "Alterar as conclusões em que se assentou o acórdão, para se rediscutir o critério valorativo da prova do processo, implicaria em reexaminar o seu conjunto fático probatório, o que, como visto, é vedado, ante os limites processuais estabelecidos para o recurso interposto." Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente o único fundamento da decisão agravada: a incidência da Súmula 7 do STJ. Destaco, por oportuno, não ser suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos. Em relação à Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, o que não ocorreu no caso. De notar, ainda, que o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, deve analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, não havendo que falar em usurpação da competência do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.107.891/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no AREsp n. 2.164.815/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; e AgInt no AREsp n. 2.098.383/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2763255/RJ (2024/0381324-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ATAVARES DE FREITAS
ADVOGADOS: ANDRÉ MACHADO GRILO - ES009848
EDUARDO SANTOS SARLO - ES011096
KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES012873
AGRAVADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO - SP269759
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2763255/RJ (2024/0381324-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATAVARES DE FREITAS
ADVOGADOS: ANDRÉ MACHADO GRILO - ES009848
EDUARDO SANTOS SARLO - ES011096
KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES012873
AGRAVADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO - SP269759
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAVARES DE FREITAS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
INTERESSADO: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAVARES DE FREITAS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
APELADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
INTERESSADO: HILDA CHIABAI DE FREITAS (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 06 de maio de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005883-47.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
15/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2024, 13:48
Mero expediente
25/11/2023, 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2023, 16:14
Mero expediente
31/03/2023, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2023, 16:22
Procedência
23/02/2023, 09:35
Outras Decisões
30/03/2022, 15:19
Mero expediente
11/10/2021, 16:46
Mero expediente
14/07/2021, 16:16
Mero expediente
21/05/2021, 18:32
Mero expediente
09/10/2020, 18:07
Outras Decisões
09/07/2020, 10:28
Outras Decisões
11/03/2020, 19:35
Mero expediente
16/05/2019, 12:08
Ato ordinatório
16/04/2019, 17:14
Outras Decisões
06/08/2018, 16:55
Antecipação de tutela
24/07/2018, 14:51
Mero expediente
13/07/2018, 17:22
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)