Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001623-93.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: FERNANDA PICCININ LEITE
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 68 - 08/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 67 - 06/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 44 - 11/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001623-93.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ERICA TEIXEIRA DIAS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte ré para ciência das informações e dos documentos juntados pelo autor no evento 57, bem como para que cumpra a determinação que consta no evento 44, juntando aos autos os seus contracheques compreendidos a partir da competência de junho de 2021, no prazo de 10(dez) dias.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001623-93.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ERICA TEIXEIRA DIAS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 50 - Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a CEF cumpra as determinações do evento 44.
Confiro novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré (e não autora) cumpra o determinado no evento 44 (juntar os seus contracheques compreendidos a partir da competência de junho de 2021).
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
28/07/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001623-93.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ERICA TEIXEIRA DIAS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)
DESPACHO/DECISÃO
Embora as partes não tenham requerida a produção de outras provas, ainda não é possível efetuar o julgamento do mérito da causa.
De acordo com os instrumentos contratuais juntados no evento 01, as suas parcelas mensais corresponderiam aos valores de R$ 431,98 (CONTRATO 11: fl. 02) e R$ 124,11 (CONTRATO 13: fl. 02), que somados perfazem o total de R$ 556,09, mesmo montante (com uma diferença de apenas 0,01 (um centavo)), que vem sendo descontado no contracheque mais recente da parte autora juntados nos autos, conforme evento 13, OUTROS 5.
Assim, determino, com fulcro no artigo 370 do CPC, a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tal questão informando: 1) se tais descontos correspondem às parcelas dos empréstimos consignados objeto de discussão nesta ação e; 2) tratando-se de contratação diversa, apresentar os respectivos instrumentos contratuais e, da parte autora, para, no mesmo prazo, juntar os seus contracheques compreendidos a partir da competência de junho de 2021.
Tudo cumprido, dê-se vista a ambas às partes acerca do acrescido, pelo mesmo prazo acima assinalado, retornando, em seguida, os autos conclusos para sentença.