SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
THAIS OLIVEIRA FERREIRA
D
JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS
Autor
Advogados / Representantes
MONIZA DE PAULA RIBEIRO
OAB/RJ 188463·CPF·Representa: Autor
LENILSON JOAQUIM PEREIRA
OAB/RJ 120041·Representa: Autor
HENRIQUE BICALHO CIVINELLI DE ALMEIDA
OAB/RJ 227825·Representa: Autor
DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
OAB/RJ 108287·Representa: Autor
VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB/RJ 100339·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
REQUERENTE: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023.
Eventos 139 e 143, vista às partes pelo prazo de cinco dias.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/05/2026 A 18/05/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95, COMBINADO COM ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.259/2001. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 10:00
Mudança de Classe Processual
28/05/2026, 13:22
Recebimento
25/05/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 A 22/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
PRESIDENTE: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
ADIADO O JULGAMENTO.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de maio de 2026, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 110)
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA
PERITO: EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juiz Federal Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 11/05/2026, às 14h, e encerramento no dia 18/05/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juiz Federal Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 13/04/2026, às 14h, e encerramento no dia 22/04/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 22 de abril de 2026, quarta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 86)
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA
PERITO: EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
30/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida. Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 A 22/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
PRESIDENTE: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
ADIADO O JULGAMENTO.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de maio de 2026, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 110)
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA
PERITO: EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juiz Federal Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 11/05/2026, às 14h, e encerramento no dia 18/05/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juiz Federal Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 13/04/2026, às 14h, e encerramento no dia 22/04/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 22 de abril de 2026, quarta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 86)
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
RECORRIDO: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA
PERITO: EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
30/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida. Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela.
27/01/2026, 00:00
Recurso
26/01/2026, 10:55
Petição (Recurso inominado)
23/01/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS, CPF nº 22245265718 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
21/01/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/01/2026, 17:40
Procedência
16/01/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o número de CPF de TAINARA CRISTINY DE SOUZA LEMOS.
Após, voltem-me conclusos.
09/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
05/12/2025, 10:07
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELO
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 28/07/2025 - Juntada de certidão
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELO
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 16 - 28/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o pagamento de parcelas pretéritas do benefício. Requer, ainda, a antecipação da tutela de urgência.
I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de cumprimento da diligência de verificação das condições econômicas da parte autora e, possivelmente, produção de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado. Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III – Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, promova a Secretaria a inserção do(a) assistente social a ser nomeado, através de ato ordinatório, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 ( trezentos e vinte reais), conforme Resolução CJF n.937/2025;
Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado:
Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir:
a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha
b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável.
c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício.
d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?
e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?
f) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?
g) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos).
h) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes. Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
i) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar. Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício.
j) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IV– Determino a realização de perícia médica, na especialidade de NEUROLOGIA.. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e fixo prazo para entrega do laudo pericial em 20 (vinte) dias úteis. No laudo deverão ser respondidos os quesitos do Juízo, conforme formulário constante na parte final da presente decisão, e das partes.
V- A nomeação do perito e o agendamento da data do exame serão feitas pela Secretaria através de ato ordinatório, das quais as partes e o perito deverão ser intimados. No prazo de 10(dez) dias, a contar da intimação do ato ordinatório, deverá o autor, se quiser, apresentar questões a serem respondidas pelo perito e indicar assistente técnico.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, o INSS deverá apresentar quesitos e juntar aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pedido, especialmente histórico médico (HISMED) e telas do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
A parte autora deverá comparecer na data e horário marcados para o exame pericial, levando consigo documento pessoal, cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
Caso a parte autora não compareça à perícia, deverá justificar a sua ausência em até 05 (cinco) dias a contar da realização do exame, com apresentação de documentos que comprovem suas alegações, sob pena de extinção do processo.
FORMULÁRIO DO JUÍZO A SER RESPONDIDO NO LAUDO PERICIAL DADOS GERAIS DO PROCESSO
1. Número do processo;
2. Juizado.
DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
1. Nome do(a) autor(a);
2. Estado civil;
3. Sexo;
4. CPF;
5. Data de nascimento;
6. Escolaridade;
7. Formação técnico-profissional.
DADOS GERAIS DA PERÍCIA
1. Data do Exame;
2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM;
3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
4. Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos?
3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente.
4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique.
5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas).
6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique.
VI- Com a juntada do laudo médico pericial e do Laudo da Assistente Social, CITE-SE O INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta)dias.
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em 10 (dez) dias.
VII- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 19:14
Antecipação de tutela
28/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006288-76.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA JOVINO DE SOUZA LEMOS (Pais)
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
AUTOR: JENNIFER VITORIA JOVINO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto:
I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social, sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
II) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício, que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br, mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo;
Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente, junto a agência(s) da autarquia;
III) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos.