Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0154572-25.2017.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: DELMA AZEVEDO MOURA
ADVOGADO(A): LOURDES MARIA DE SOUZA (OAB RJ067877)
ADVOGADO(A): CLAUDIO VALE OLIVEIRA FREIRE (OAB RJ106034)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância das partes (Exequente-evento 166, PET1 e INSS -evento 170, PET1, com os cálculos apresentados pelo contador judicial apresentados no evento 165, CALC1, HOMOLOGO os referidos cálculos.
Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s).
Sem impugnação, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.