Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220442-38.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCELA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELLA QUEIROZ EMERENCIANO DA CRUZ (OAB RJ116860)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 96. Indefiro, uma vez que o valor total bloqueado nos autos é inferior ao valor total executado, sendo que o extrato Sisbajud do Evento 88 demonstra o bloqueio do valor e o do Evento 89 a transferência desse valor para uma conta judicial. Intime-se a executada. Intime-se o exequente para informar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários à transformação em pagamento definitivo do valor a título de honorários advocatícios. Com a resposta do exequente, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que adote as providências necessárias à transformação em pagamento definitivo em favor do credor, até o limite do valor da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005. Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para informar, em 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito remanescente. Com o valor, intime-se a executada para comprovar o pagamento em 05 (cinco) dias.