Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011018-04.2023.4.02.5118/RJ
AUTOR: EDILEUZA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO(A): ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA (OAB RJ170563)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em cumprimento à decisão do ev. 62, fica determinada a realização de avaliação social e de perícia médica.
Nomeio perito do juízo Antonio Pedro Abido Ribeiro (médico oncologista) para realização da perícia médica.
O exame ficou marcado para o dia 20/8/2025, às 14h40min, na sala de perícias nº 5 do fórum da Justiça Federal: Avenida Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro.
Nomeio perita do juízo Adriele de Castro Dantas Santos (assistente social) para realização da avaliação social.
A avaliação ficou marcada para o dia 22/8/2025, às 9h20min, na sala de perícias nº 1 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Fixo os honorários para cada auxiliar em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF n° 305, de 7/10/2014.
Os quesitos dirigidos aos peritos devem ser respondidos no laudo de forma clara e fundamentada.
Fica assinado às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar quesitos e a indicar assistente técnico.
Os quesitos do juízo para a realização da avaliação social e da perícia médica seguem ao final do presente despacho.
2. Anexados os laudos, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Havendo impugnação fundamentada apresentada por qualquer das partes, intime-se o auxiliar para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se novamente as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
3. Prestados os esclarecimentos e concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
4. Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
5. Não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos para sentença.
AVALIAÇÃO SOCIAL
Como quesito do juízo, deve a auxiliar avaliar se a patologia que acomete a autora, em interação com as condições em que se dá sua inserção na sociedade, as barreiras que encontra (Lei. 13.146/2015, art. 3º, IV: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas), obstam sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas.
EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS
1. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada ou anexada aos autos (com CID)? Justifique caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo periciando.
2. O periciando tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais?
3. Os impedimentos apontados, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente.
4. Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente.
5. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição de participação social, etc.? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.?
6. Em se tratando de menor de 16 anos, o impedimento verificado exige dedicação extraordinária dos pais ou responsáveis para atender às necessidades cotidianas do periciando (cuidados especiais com higiene, episódios de crises, idas recorrentes ao atendimento médico, dentre outros)? Justifique.
7. Qual a provável data de início dos impedimentos?
8. É possível estimar uma da futura de cessação dos impedimentos?
9. Não sendo possível responder objetivamente ao quesito 8, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos?
10. Com base em sua experiência, informe se o periciando tem condições de realizar autonomamente atos do cotidiano (ex.: higiene, alimentação, vestuário, lazer, etc.). Justifique.
11. O periciando, em razão da moléstia, deficiência ou lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclareça quais são as necessidades verificadas.
12. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação do impedimento de longo prazo, sua data de início e sua estimativa de duração.
13. Apresente outras considerações que julgar pertinentes.
Local e data
Assinatura do Perito Judicial