Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056791-31.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
ADVOGADO(A): Rafael Fochesatto Martins (OAB SC025388)
ADVOGADO(A): JONAS OSMAR DIETRICH (OAB RS053829)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito o despacho do evento 155, DESPADEC1. Tendo em vista que a dívida exequenda foi submetida a parcelamento, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo. Registro que compete exclusivamente ao exequente o controle administrativo do parcelamento, bem como a comunicação de sua eventual rescisão, hipótese em que deverá requerer o que entender cabível para a retomada da execução fiscal, sob pena de considerar-se suspenso o processo por inércia do exequente, nos moldes do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Por fim, deixo de conhecer de eventuais pedidos de vista dos autos, uma vez que o acesso das partes ao feito pode ser realizada a qualquer momento por meio de consulta à página eletrônica do sistema processual e-Proc. Transcorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se e requerer o que entender cabível. Intimem-se.